O governo federal sancionou lei que cria o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA) e você pode ganhar com isso
Uma antiga reivindicação dos produtores rurais brasileiros finalmente foi atendida – pelo menos no papel. Desde o dia 14 de janeiro passado, com a sanção pelo governo federal da lei 14.119, de 2021, eles passam a contar com a possibilidade de verem revertidos em recursos os seus esforços pela preservação de áreas de matas nativas em sua propriedade. A nova legislação institui a criação do Plano Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), que estabelece uma política oficial de remuneração e incentivos a donos de terra para a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal em áreas de suas propriedades.
A lei ainda precisa ser regulamentada para que possa efetivamente sair do papel e gerar benefícios para os produtores. De qualquer forma, já abre caminho para a implementação de uma série de instrumentos e regras para a operacionalização desses pagamentos, que poderão ser feitos em recursos públicos ou em títulos verdes emitidos por empresas para captação de capitais destinados a financiamento de projetos com impacto ambiental positivo em diversas áreas.
Quer saber mais sobre o PNPSA? Confira o resumo que preparamos para você, com cinco questões básicas sobre o programa.
O que é o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA):
O PSA é uma transação de natureza voluntária, criada a partir do conceito de que aqueles que se beneficiam dessa conservação devem pagar aos que investem manterem de pé matas nativas, áreas de proteção permanente, reservas legais, nascentes e cursos d’água, além de receberem estímulo para investir na recuperação de áreas degradadas. A ideia é que o PSA funcione como um instrumento de financiamento da conservação ambiental, incentivando, com recursos monetários, o manejo adequado dos recursos naturais por meio de atividades de proteção e de uso sustentável.
Atividades podem ser consideradas como serviços ambientais:
De forma geral, são aquelas atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria das condições ambientais, gerando benefícios relevantes para a sociedade. A regulamentação do PNPSA é que vai definir objetivos e diretrizes indicando os serviços elegíveis e de que forma terão seu valor calculado e sua execução verificada. O foco principal do programa se dará nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da vegetação nativa, principalmente aquela que possui grande diversidade biológica e é mais relevante para a formação de corredores de biodiversidade.
A lei traz uma lista de ações que serão promovidas pelo PNPSA:
- recuperar e recompor a cobertura vegetal nativa de áreas degradadas por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal;
- fazer o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.
- conservar áreas cobertas por vegetação nativa que seriam passíveis de desmatamento autorizado para plantio ou gado.
- conservar remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população;
- conservar e melhorar a qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica;
Serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares terão prioridade.
Formas de pagamento:
O PNPSA prevê várias formas de pagamento pelos serviços ambientais. Ele pode ser direto, em dinheiro ou não monetário, ou em prestação de melhorias sociais a comunidades rurais. A remuneração dos serviços ambientais também pode ocorrer mediante compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato, títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional, poderá estabelecer, por intermédio de atos normativos, outras modalidades de pagamento.
Quem pode participar do programa:
O produtor rural interessado em participar do PNPSA precisará se enquadrar em uma das ações definidas para o programa (citadas acima), comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR (o cadastro pode ser preenchido pelo site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – Sicar).
Estando em conformidade com essas regras, deve assinar um contrato para o recebimento do PSA, ficando então sujeito a verificação e comprovação das ações. Todas as obrigações assumidas nesse contrato serão transmitidas aos novos proprietários em caso de transferência do imóvel rural.
Pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais e também sobre áreas embargadas não poderão fazer parte do programa.
Como se calcula os valores serem pagos:
A regulamentação da lei que instituiu o PNPSA é quem deve definir os modelos para avaliação e fiscalização da prestação dos serviços ambientais.
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