A notícia sobre o adiamento da lei europeia antidesmatamento, também conhecida pela sigla EUDR, foi recebida com alívio pelo setor produtivo brasileiro.
A Comissão Europeia propôs prorrogar a entrada em vigor da legislação para 30 de dezembro de 2025 no caso das grandes empresas, e para junho de 2026 no caso das micro e pequenas empresas. A mudança, porém, ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu.
Aliviados ou não, o fato é que os produtores brasileiros devem encarar o adiamento como uma oportunidade de ganhar mais tempo para se adaptar à legislação.
Afinal, as regras previstas vão impactar sete commodities importantes para o Brasil, que representam cerca de 30% das exportações nacionais para o mercado europeu (veja a lista abaixo).
O texto prevê a proibição da importação de produtos originários de áreas desmatadas a partir de 2020, mesmo em regiões onde o desmatamento tenha sido realizado de forma legalizada.
Atenta a esse tema, que tem tirado o sono de muitos produtores, a seção “Faça Certo” preparou uma lista com os cinco pontos que exigem atenção e que impactam diretamente o setor. Confira a seguir:
Exigência de rastreabilidade: A legislação exige que todos os produtos agrícolas exportados para a Europa, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, tenham comprovada a origem de produção em áreas livres de desmatamento a partir de 2020. Isso implica na necessidade de rastrear toda a cadeia produtiva e fornecer documentos que garantam essa conformidade. Pequenos e médios produtores enfrentam desafios, pois muitas vezes não possuem sistemas de rastreamento ou capacidade administrativa para atender essas exigências, o que pode excluí-los do mercado europeu.
Aumento de custos: A implementação da EUDR exigirá que os produtores invistam em auditorias, mapeamento de áreas e certificações, aumentando os custos operacionais. Esses gastos adicionais poderão ser um obstáculo significativo, principalmente para os pequenos produtores.
Classificação de risco: A lei também prevê a criação de uma classificação de risco para países exportadores com base na taxa de desmatamento e na expansão de terras agricultáveis. Isso significa que produtos oriundos de países considerados “alto risco” serão sujeitos a controles mais rigorosos, aumentando ainda mais os encargos para produtores.
Compliance e regras locais: Além das exigências ambientais, a legislação europeia amplia os requisitos de conformidade para incluir a verificação de aspectos sociais e econômicos. Isso envolve o cumprimento de normas de Direitos Humanos e práticas trabalhistas, como o respeito aos direitos dos trabalhadores e a proibição do trabalho infantil. Também será necessário comprovar a conformidade com legislações locais relacionadas ao pagamento de impostos e práticas anticorrupção, tornando o processo de auditoria mais complexo para os exportadores brasileiros.
Exclusão de produtores com desmatamento: A norma europeia não faz distinção entre desmatamento legal e ilegal, o que representa um grande desafio para muitos produtores brasileiros. Isso significa que mesmo as propriedades que seguiram o Código Florestal Brasileiro, mas realizaram desmatamento após 2021, serão proibidas de exportar para a União Europeia. Com isso, áreas que passaram por desmatamento autorizado podem ser excluídas do mercado europeu, resultando em prejuízos econômicos para produtores que atuaram dentro da legislação nacional.