Medida provisória define que proprietários ou possuidores de imóveis rurais tenham até um ano para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, após convocação pelo órgão ambiental
Proprietários ou possuidores de imóveis rurais ganharam mais tempo para concluírem sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A Medida Provisória nº 1.150, publicada em dezembro de 2022, (MP 1150/2022) determinava um prazo de 180 dias para essa adesão ao PRA, contados a partir da convocação do órgão ambiental. No final de março, a Câmara dos Deputados aprovou uma ampliação desse tempo para um ano. O texto foi enviado ao Senado, que também o aprovou, no dia 16 de maio.
A edição da MP no final do ano passado já representava a quinta alteração no prazo para adesão ao PRA, como informa a Agência Senado. Antes dessa medida, o período era de dois anos após a data limite para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Código Florestal determinava que quem fizesse a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teria até 31 de dezembro de 2022 para concluir a adesão ao PRA.
Uma nova mudança foi necessária porque esse prazo já estava próximo do fim, daí a MP vinculou esse intervalo entre o CAR e o PRA à convocação pelo órgão ambiental para a adesão. Como o Senado não aprovou a MP na íntegra, o texto retornou à Câmara. De qualquer forma, o novo prazo para adesão ao PRA passou pelas duas casas, e os produtores rurais devem continuar a adequação e a regularização ambiental de suas propriedades, caso ainda não tenham feito esse processo.
Para isso, é fundamental entender a legislação, tanto federal quanto local, e identificar cada ponto de não conformidade na propriedade. Ou contar com uma assessoria técnica profissional, seja do ponto de vista ambiental, seja no âmbito jurídico, que faça esse diagnóstico de forma precisa.
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