A norma que regula as condições de segurança e saúde para os trabalhadores está em vigor. Confira se sua propriedade está adequada à NR-31
A nova atualização da Norma Regulamentadora 31 (NR-31) entra em vigor nesta quarta-feira (27). A partir de hoje, as condições de segurança e saúde para os trabalhadores nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração de florestas e aquicultura devem estar de acordo com o texto atualizado. As mudanças na regra foram aprovadas em outubro de 2020 e as propriedades rurais tiveram 12 meses para se adequar a elas.
A Produzindo Certo tem auxiliado os produtores com orientações sobre as novas diretrizes durante todo o ano. “A Plataforma da Produzindo Certo também foi atualizada para passar a considerar, nas análises e diagnósticos socioambientais, a redação atualizada da NR-31”, explica Maria Zelma Gomes, coordenadora de projetos da Produzindo Certo.
Confira algumas novidades trazidas pela NR-31:
1.Criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural: estabelece ações específicas para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais, gerando mais segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
2. Permissão de treinamentos e capacitações do trabalhador rural por ensino à distancia: agora, é possível oferecer o ensino à distância para o conteúdo teórico. Para o conteúdo prático, porém, continua a ser exigida a modalidade presencial. “Com essa flexibilização, acredita-se que o campo contará com um número maior de trabalhadores capacitados”, diz Maria Zelma.
3. Facilitação na criação de moradias, inclusive alojamentos, para os trabalhadores rurais: permite ao empregador escolher qual a melhor forma de aproveitar o espaço no interior dos alojamentos. O espaço mínimo destinado a cada trabalhador deve ficar em 3,4 metros quadrados, contra 6,7 metros quadrados previstos anteriormente, considerando o uso de cama simples. Com isso, os empregadores poderão racionalizar o uso desses espaços, reduzindo custos, desde que não prejudiquem a comodidade nesses alojamentos.
4. Introdução do conceito de trabalho itinerante, definido como aquele realizado em contínuo deslocamento, de lugar em lugar, no exercício de uma função, e que não utilize um ponto de apoio.
5. EPIs para o campo: obrigatoriedade do fornecimento pelo empregador, para os trabalhadores rurais, de alguns dispositivos de proteção pessoal adequados conforme o risco de cada atividade exercida nas fazendas. Itens como chapéu, protetor solar, perneiras, botinas, roupas especiais para atividades específicas, passam a ser de responsabilidade do empregador.
6. Inclusão das regras de armazenamento de agrotóxicos em pequenas quantidades (até o limite de 100 litros ou 100 quilos): fica permitido o uso de armários exclusivos, desde que obedecidos os critérios estabelecidos na norma.
7. Redução do distanciamento das edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos: a distância mínima passa a ser de 15 metros, metade da vigente anteriormente.
8. Redução do distanciamento das moradias familiares de trabalhadores das construções destinadas a outros fins: a norma atualizada reduz o número de 50 metros para 30 metros “dos depósitos de fenos e estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação, exceto aqueles para uso próprio da família”.
Confira outras orientações úteis sobre a produção responsável na nossa seção Faça Certo.