ITR: Cuide do ambiente e amanse o leão! - Produzindo Certo
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ITR: Cuide do ambiente e amanse o leão!

Saiba como usar reservas legais e áreas de preservação para reduzir o imposto a pagar

O produtor rural já sabe. Todo ano, nos meses de agosto e setembro, ele tem um compromisso com o fisco e deve se preocupar com a declaração e o pagamento do Imposto Territorial Rural. Em 2022, as declarações podem ser encaminhadas à Receita Federal a partir de 16 de agosto, com prazo máximo de entrega até 30 de setembro.

O programa para a declaração, que deve ser feita de forma eletrônica, já está disponível. Ao preencher as informações, é preciso estar munido de todas as informações pertinentes à sua propriedade, inclusive aquelas que tratam do geoprocessamento de toda a área.

Afinal, utilizar os dados corretos e atualizados pode permitir até mesmo a redução dos valores a serem pagos. “O produtor deve ficar atento e indicar quais são de fato as áreas produtivas e quais são as não utilizáveis”, afirma Fabiane Machado, contadora da Guapo Consultoria.

Isso porque a base para a apuração do imposto devido é o valor líquido da terra nua. Ou seja, áreas cobertas com reservas legais ou áreas de preservação devem ser devidamente declaradas para serem deduzidas do cálculo, da mesma forma como os valores de benfeitorias da propriedade.

“Isso pode configurar um benefício adicional para quem tem cuidados ambientais nas propriedades”, diz Fabiane.  Para ter direito a ele, o proprietário de terras deve ficar atento aos dados de suas áreas já antes de iniciar a declaração. Caso deseje fazer uso da isenção das áreas de reserva, o produtor deve fazer o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no site do Ibama.

Nesse documento, as informações precisam estar em conformidade com os dados georreferenciados que constam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Uma vez feito o ADA, o sistema do Ibama emite um recibo, cujo número deve ser informado em um campo específico na declaração do ITR.

“Declarar todas as informações corretas é fundamental, pois os órgãos do governo são todos interligados e a Receita Federal faz o cruzamento ao analisar a aplicação dos impostos”, afirma Valéria Lima da Silva, consultora em projetos de crédito rural. “Caso haja discrepância entre as informações, o produtor pode vir a ser multado e até ter seu CPF bloqueado pela Receita Federal, o que inviabilizaria, por exemplo, seu acesso a financiamentos”.

ISENÇÃO DO ITR

Atualmente, estão isentas do pagamento (mas não da declaração) propriedades com área inferior a 30 hectares, além de outros casos específicos definidos em lei. A isenção pode ser ampliada nos próximos anos caso seja aprovado definitivamente o PL 784/19, que pretende zerar a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as propriedades que comprovadamente possuírem Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) que englobe mais de 30% da área total do imóvel.
A RPPN consiste em uma área de conservação criada voluntariamente pelo proprietário rural com o objetivo de preservação da biodiversidade, de paisagens notáveis ou de locais de valor histórico, arqueológico, paleontológico ou espeológico.

O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e também já tramitou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. Ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A expectativa é que esteja em vigor para as declarações de ITR em 2023. “Caso seja aprovado, deve consistir em um importante incentivo para que os produtores mantenham reservas ambientais maiores em suas propriedades”, diz Valéria.

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