Produtor deve manter tributo em dia para evitar multas e problemas na hora de solicitar crédito e seguro
Prestes a encerrar o prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda, obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e produtores rurais com receita bruta maior que 142.798,50, é importante lembrar também da Declaração do Imposto Territorial Rural, um dos principais tributos para quem atua na produção agrícola no Brasil.
Com o prazo final para a entrega sempre no último dia útil do mês de setembro, o ITR é obrigatório e precisa ser feito com planejamento e, se possível, com a ajuda de um profissional da área contábil. É um documento importante para garantir o acesso ao crédito e ao seguro rural.
Como toda tarefa burocrática, é uma declaração que gera muitas dúvidas e requer bastante atenção para evitar erros, a omissão de documentos ou ainda o envio fora do prazo estabelecido, que pode gerar uma multa.
Por isso, listamos a seguir os principais pontos que exigem atenção do produtor ao executar essa tarefa.
Quem precisa enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)?
Pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.
Existem casos em que há isenção da declaração?
Não, todos os tipos de imóveis devem ser declarados. O que existe, na verdade, é a isenção do pagamento, mas apenas nos casos listados abaixo:
- Áreas menores ou iguais a 30 ha em qualquer localidade;
- Áreas de até 50 ha localizadas na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
- Áreas inferiores ou iguais a 100 ha na Amazônia Ocidental ou no Pantanal;
- Áreas que pertencem ao Governo Federal, ONGs, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.
Em janeiro, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que sugere a isenção do pagamento do ITR de imóveis urbanos e rurais que tenham 30% de sua área com RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural). A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada por outras comissões.
Como declarar o ITR 2022?
O envio é totalmente online. Para quem já faz a declaração anualmente é mais simples. Basta acessar o site da Receita Federal, recuperar e atualizar os dados já registrados. A declaração é feita por meio do programa disponível no site da Receita, que possui versões para diversos sistemas operacionais de computadores. Ter uma pasta organizada com todas as documentações ajuda neste processo.
Quem vai fazer a declaração pela primeira vez deverá ter mais atenção com algumas questões, como fazer o georreferenciamento da propriedade rural e registrar os dados no órgão ambiental estadual, que fará o registro do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Qual o prazo para enviar a declaração?
O prazo para enviar a declaração de 2022 é 30 de setembro. O ideal é antecipar para evitar erros.
É possível corrigir eventuais erros na declaração após o envio?
Sim, por meio de uma retificação da declaração enviada. Não há custo para isso.
Qual a multa, caso a declaração seja enviada fora do prazo?
De acordo com as regras da Receita Federal, quem perder o prazo, precisa pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR. O valor mínimo é de R$ 50.
Como efetuar o pagamento do ITR?
Após o envio da declaração, o sistema da Receita Federal gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Dessa forma, o pagamento pode ser feito nos bancos que fazem parte da rede arrecadadora ou de forma digital. O valor pode ser parcelado em até 4 vezes, mas para dívidas abaixo de R$ 100 a quitação deve ser em parcela única.
Por que o produtor deve estar com a declaração do ITR em dia?
A declaração atualizada do ITR é obrigação de todo produtor rural e é exigida para o acesso a benefícios importantes, como o crédito rural e o seguro rural. Para mais informações: acesso o site da Receita Federal.