A aplicação de defensivos agrícolas exige cuidados e o uso dos equipamentos corretos pela equipe. Saiba o que fazer para dar segurança aos funcionários e à sua empresa
Não é só com a seleção de sementes, a preparação do solo e o cuidado com o plantio que o produtor deve se preocupar nesta fase inicial da safra. Produzir com consciência e responsabilidade social inclui a atenção com as condições de segurança dos trabalhadores.
O uso de equipamento de proteção individual (EPIs) é uma responsabilidade de cada trabalhador, mas cabe ao empregador fornecer os equipamentos adequados às atividades realizadas e dar orientações e treinamentos sobre como eles devem ser utilizados. Além do uso correto, a limpeza dos itens é um ponto que exige procedimentos específicos (veja a seguir).
O uso de EPIs é fundamental, especialmente no manuseio e aplicação dos defensivos agrícolas. Com os equipamentos adequados, os trabalhadores reduzem a exposição aos produtos químicos – a falta deles representa risco de intoxicações.
Deve-se ter atenção para as recomendações de proteção que podem ser diferentes conforme o tipo de produto. Por isso, é importante seguir as recomendações prescritas nas embalagens dos produtos. Cabe também ao profissional de segurança do trabalho avaliar e indicar a necessidade de utilização de cada tipo de EPI conforme a atividade.
EPIs necessários para aplicação de defensivos agrícolas:
- Calça e jaleco;
- Botas;
- Avental impermeável;
- Respirador;
- Viseira facial / óculos de proteção;
- Boné árabe;
- Luvas.
Multa e embargo
Além da preocupação com a segurança do produtor, o empregador pode ser multado e até ter sua operação interditada se a fiscalização do Ministério do Trabalho encontrar trabalhadores sem a proteção adequada para o risco a que estão expostos. Se o caso envolver o uso e aplicação de agroquímicos, a multa pode variar de 3 a 30 vezes o valor do salário-mínimo.
O uso correto do EPI faz parte da promoção da cultura da segurança nas empresas — e isso não é diferente no empreendimento rural. Manter um ambiente seguro de trabalho depende de todos, produtores rurais e trabalhadores, e deve ser foco constante de conscientização e comunicação nas propriedades.
“O trabalhador precisa sempre ser lembrado da importância desses equipamentos. O empregador deve trabalhar na conscientização e promover campanhas. Deve chamar a atenção para os impactos que a falta do uso da proteção pode ter na vida dele, da sua família e na empresa também”, recomenda Maria Zelma Gomes, coordenadora de projetos da Produzindo Certo.
Em casos mais extremos, em que nenhuma orientação e treinamento funcionou, o empregador pode emitir advertências formais. Lembrando que um funcionário que recebe a partir de três advertências pode ser demitido por justa causa da empresa por não cumprir uma medida de segurança.
“Essas advertências servem de apoio para o produtor quando há algum funcionário insatisfeito. A fazenda estará munida de um documento comprovando que foi solicitado várias vezes o uso dos EPIs. As advertências são assinadas pelo próprio funcionário e são uma medida de segurança jurídica para o produtor”, completa Maria.
A limpeza dos EPIs
Tão importante quanto o uso é a correta manutenção dos equipamentos de proteção. Após o uso, os EPIs precisam ser higienizados em local exclusivo, em tanques de cimento ou máquinas de lavar roupas específicas para este fim, separada da roupa comum ou das demais vestimentas para evitar qualquer contaminação das pessoas e do meio ambiente.
Os EPIs devem ser higienizados conforme as orientações do manual de instruções do fabricante. E a conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos utilizados para aplicação de agrotóxicos só podem ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas.
Cuidado na lavagem!
As formas de higienização podem ser variadas, mas algumas medidas podem aumentar a vida útil dos equipamentos de proteção, como:
- Utilizar luvas e avental para realizar a higienização;
- Não usar detergentes com enzimas alvejantes ou branqueadores na formulação. Esses ingredientes retiram o tratamento hidrorrepelente das vestimentas;
- Não deixar de molho ou esfregar.
Fonte: Norma Regulamentadora – 31: Segurança e Saúde no Trabalho Rural e Norma Regulamentadora – 06: Equipamento de Proteção Individual.