Conhecer e seguir o Código Florestal oferece segurança jurídica às propriedades rurais
Desde 2012 o novo Código Florestal é um dos principais instrumentos legais para regular o uso da terra e a conservação das florestas. Até hoje, entretanto, a aplicação da legislação gera dúvidas nos produtores — e elas podem resultar em não conformidades. A adequação à lei florestal faz parte do diagnóstico da Produzindo Certo nas fazendas. Se por um lado o Código Florestal faz exigências, determina sanções e estipula prazos de adequações, por outro oferece segurança jurídica para a atuação dos produtores rurais.
Um dos principais pontos de atenção é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O instrumento foi criado com o Código e hoje conta com mais de 6 milhões de imóveis registrados. O CAR se conecta aos sistemas de fiscalização e permite aos produtores responsáveis demonstrarem facilmente que estão livres de questões críticas como desmatamento ilegal ou conflito de terras com unidades protegidas, por exemplo.
Confira abaixo algumas das dúvidas mais comuns dos produtores em relação ao Código Florestal e conte com o time da Produzindo Certo para prestar a orientação adequada.
Quando se pode computar Reserva Legal em área de APP (Área de Preservação Permanente)?
Áreas de APP podem entrar no cálculo do percentual de Reserva Legal do imóvel em três casos: 1) se não implicar em conversão de novas áreas para uso alternativo de solo; 2) que a área esteja conservada ou em processo de recuperação; e, 3) o proprietário do imóvel tenha requerido inclusão no CAR.
O que significa ter uma área consolidada?
Uma área rural consolidada é aquela já ocupada, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris anteriores a 22 de julho de 2008, data estabelecida pelo Código Florestal. As áreas consolidadas têm percentuais diferenciados, conforme o porte da propriedade, para o cálculo das áreas protegidas.
Qual é a relação exigida entre as áreas de APP e as áreas consolidadas?
Para quem possuía imóveis rurais de até 10 módulos fiscais com atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de APPs até 22 de julho de 2008, a exigência de recomposição não ultrapassará os seguintes percentuais:
- 10% da área do imóvel para propriedades com até 2 módulos fiscais
- 20% para imóveis com área superior entre 2 módulos e 4 módulos fiscais.
Existe propriedade rural com isenção de Reserva Legal?
A legislação ambiental prevê a possibilidade de isenção de reserva legal a áreas destinadas (e aprovadas) a empreendimentos associados a serviços públicos essenciais, tais como abastecimento de água e tratamento de esgoto; exploração de potencial de energia hidráulica, empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou linhas de transmissão e de distribuição de energia; por fim, áreas adquiridas ou desapropriadas para ampliação ou construção de rodovias e ferrovias.