Produtor deve ficar atento ao status do cadastramento (CAR) para garantir a regularidade ambiental
Implementado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento adotado para obter um panorama mais preciso sobre os imóveis rurais no país e a conformidade ambiental dessas áreas. Ele busca integrar as informações ambientais das propriedades e ser uma base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O registro é público, eletrônico e de abrangência nacional, sendo obrigatório a todos que possuem imóveis rurais. A inscrição das propriedades é avaliada pelo órgão estadual competente.
Hoje ele está amplamente disseminado com 6,5 milhões de imóveis e mais de 540 milhões de hectares em sua base de dados. O CAR oferece ao produtor rural segurança jurídica com a comprovação da regularidade ambiental, além de ser requisito não apenas regulatório, mas também para obtenção de crédito agrícola e até para o relacionamento com grandes compradores de grãos e carnes e outros insumos. As principais traders globais do agro exigem o comprovante de inscrição em seus processos de registro de fornecedores.
Mais do que a inscrição, o produtor rural ou o responsável técnico deve ficar atento ao status do CAR nos órgãos ambientais. O CAR ativo é a situação final de que as informações fornecidas foram validadas – e esse status pode ser alterado caso sejam detectadas irregularidades como áreas embargadas pelos órgãos competentes.
Hoje, ainda há muitos registros CAR aguardando a avaliação dos órgãos competentes – e o recibo de inscrição “ativo” é aceito para a realização de negociações ou licenciamentos. Durante a análise do cadastro pode surgir pedidos de complementação de informações ou alguma pendência, e é importante que o proprietário ou o responsável técnico trate essa demanda sob pena de ter o CAR suspenso. Se existirem passivos ambientais, o CAR ainda possibilita a regularização de Áreas de Preservação Permanentes (APPs), Reserva Legal e/ou supressão vegetal ocorrida até 22 de julho de 2008. Essa validação ocorre com o compromisso do proprietário com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) para recomposição de áreas degradadas ou alteradas, regeneração, recuperação ou compensação.
Dessa forma, não basta realizar o CAR, mas também ficar atento ao resultado da análise do cadastramento, e prazos e notificações para adequações.
Até o fim de janeiro de 2020, o CAR contabilizava 6,5 milhões de imóveis rurais e mais de 540 milhões de hectares inseridos na base de dados do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). A não inscrição da propriedade no CAR resulta em situação de irregularidade e pode acarretar advertências, multa e até o impedimento para obtenção de crédito.
Oportunidades e entraves burocráticos
Além da comprovação da regularidade ambiental e da segurança jurídica, o CAR também previu um mecanismo de compensação para proprietários que mantenham excedente de áreas de reserva – ou seja, além do mínimo exigido no bioma. Por meio da emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), essas áreas podem ser arrendadas a outros produtores rurais que precisam complementar o tamanho da sua reserva legal. Mesmo previsto desde o início da vigência do Novo Código Florestal, esse instrumento só foi regulamentado em 2018, pelo Decreto 9.640. Porém, por conta de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio processo de implantação do CAR ainda não finalizado, as cotas ainda não decolaram no Brasil.