Para promover um ambiente seguro, adequado e legal, os proprietários devem ficar atentos aos contratos de trabalho para funcionários fixos e temporários
Cuidar das pessoas é um importante eixo da produção responsável. Sabemos que, em alguns casos, as relações de trabalho no campo são mais informais, envolve familiares e contratações temporárias para a safra. Mesmo esses trabalhadores temporários têm direito à formalização e devem ser registrados.
Além de atender às normas existentes, evitando riscos de multas ou impactos nas certificações e programas de produção responsável, a rotina de registros proporciona ao novo funcionário segurança ao ingressar na empresa.
O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889, de 1973, regulamentado pelo Decreto nº 73.626, 1974 e tem seus direitos garantidos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Os cuidados com contratação e registro dos trabalhadores passam pela manutenção das documentações organizadas e catalogadas. É aconselhável fazer o registro independente do número de funcionários da fazenda.
Veja a seguir as principais medidas para manter em dia os contratos de trabalho de quem atua no campo.
Procedimentos básicos:
- O registro dos trabalhadores é iniciado pela coleta de documentações pessoais do trabalhador para sua correta identificação e dar seguimento ao cumprimento das obrigações e leis trabalhistas, relacionadas ao trabalhador e a empresa.
- Manter a ficha com as informações de registro dos funcionários é uma obrigatoriedade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Para os funcionários permanentes é obrigatório que o empregador anote as informações na Carteira de Trabalho até 48 horas após o início das atividades.
- O trabalhador rural tem assegurado por lei o recebimento de pelo menos o salário mínimo, devendo ser observado o piso salarial da categoria que o funcionário pertencer.
- Trabalhadores em caráter temporário (pequeno prazo), a exemplo do safrista, devem ter um contrato escrito, formalizado, cabendo ao empregador fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos da legislação vigente e o registro na carteira do trabalhador.
- Os temporários devem desenvolver suas atividades nas mesmas condições que os funcionários fixos, a exemplo de: lugar em condições seguras, saudáveis e higiênicas, direito à alimentação, alojamento e locais de descanso.
- Deve ser garantida aos funcionários a liberdade de associação sindical. Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todos pertencem a uma categoria.
- Quanto ao controle das horas de trabalho, só é obrigatório para as propriedades com mais de 20 funcionários. Mas é aconselhável manter esse controle mesmo para quem tem um número menor de trabalhadores e assim garantir um bom ambiente. A anotação da hora da entrada e saída pode ser realizada em registro manual, mecânico ou eletrônico.
- É importante que todos os documentos sejam mantidos organizados e disponível em local de fácil acesso, facilitando assim o fluxo de trabalho, além de possibilitar uma melhor gestão documental.
Fonte: Maria Zelma Gomes, Especialista em Sustentabilidade Produzindo Certo.
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