À medida em que o calendário apertava, a pressão aumentava em duas frentes: no lado dos exportadores, para estarem prontos para cumprir as novas regras; do lado dos importadores, para estarem prontos para verificar o cumprimento.
Diante da percepção de que, lá e cá, ainda havia muito o que fazer, a decisão mais sensata era postergar. E foi o que a União Europeia fez. Deu mais um ano de prazo para que as partes envolvidas se adequem à sua nova legislação antidesmatamento, a chamada EUDR, alvo de reclamações dentro e fora do bloco.
O tempo adicional é bem-vindo. Convém não desperdiçar e usar o prazo extra não apenas para tomar as medidas necessárias para estar em conformidade com as exigências europeias, mas para que cada um – produtores, agroindústrias, tradings – reflita sobre o que isso significa para o seu negócio.
A primeira coisa a se pesar nessa reflexão é a natureza da EUDR. Muitos vêm as novas regras como uma imposição estrangeira sobre os modelos produtivos e o arcabouço legal de outros países.
Nesse ponto, a soberania de cada nação para legislar sobre questões ambientais é indiscutível. O Brasil, de fato, possui um moderno código florestal e tem distinções claras sobre o que considera desmatamento legal ou ilegal.
Pode-se debater os conceitos, mas não alegar que os europeus desconsideram nossa legislação. De seu lado, apenas impõem as condições necessárias para que determinados produtos sejam aceitos dentro de suas fronteiras. O que fazemos, do lado de cá, é nossa opção.
Cumprir a lei brasileira é obrigação dos nossos produtores. Atender aos requisitos de um comprador, uma opção para participar de outro mercado. Ir além do que preveem os nossos regramentos ambientais seria, nesse caso, uma oportunidade, não uma imposição.
Boas práticas agrícolas e rastreabilidade geram resultados ao permitir um melhor desenvolvimento da gestão nas propriedades rurais – e isso independe de uma demanda externa.
A atenção ao que acontece nos mercados internacionais é parte do trabalho de quem atua em um segmento exportador. A estimativa é que a EUDR traga impacto a um total de US$ 15 bilhões das exportações brasileiras.
Os europeus estão longe de ser nossos maiores clientes, mas são talvez os mais exigentes. E são influentes. Suas decisões de hoje podem ser replicadas futuramente por outros blocos ou países. Compreender essa dinâmica é, também, importante.
O adiamento da entrada em vigor da EUDR é, sim, uma boa notícia também nesse sentido. Já se fala em uma reabertura de negociações para, nas palavras do chanceler alemão Olaf Scholz, um dos defensores de um prazo maior, tornar essa legislação “praticável”, seja interna ou externamente.
Nos últimos dias, a União Europeia começou a detalhar mais como seria essa prática, extratificando as exigências por porte das empresas exportadoras, por exemplo. Também se fala em uma possível qualificação dos países a partir da percepção de risco ambiental, reduzindo o nível de exigências para aqueles em que esse risco for menor.
Não devemos, nesse sentido, ter expectativas maiores. Assim como a Europa não deve ter a ilusão de que, com a nova regra, ajudará de fato a conter o desmatamento no resto do mundo.
Ao trazer apenas restrições, e não incentivos, é menos uma lei ambiental que um mecanismo de proteção de mercado. O jogo está posto. Joga quem quer.