Está prestes a iniciar o prazo para um compromisso fiscal essencial para os proprietários de terras rurais no Brasil: a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Em 2024, as declarações podem ser enviadas à Receita Federal a partir de 12 de agosto, com data máxima para a entrega até 30 de setembro.
O governo federal já divulgou as orientações para a entrega do documento, que é um tributo federal anual aplicado às propriedades rurais. A declaração atualizada é exigida para o acesso a benefícios importantes, como crédito e seguro rural.
O imposto deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente do tipo de posse.
A boa notícia, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é que a partir deste ano a burocracia para a apresentação da declaração deve diminuir.
Isso porque acaba de ser publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.932/2024, que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
“A publicação da nova Lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, disse o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, em publicação no site da Confederação.
Resta agora, segundo o assessor, a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que detalha as orientações para a declaração do ITR em 2024 e ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
“A nova Lei já está em vigor, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou. Portanto, o produtor deve ficar atento e seguir as orientações vigentes.
A seguir tudo que você precisa saber sobre a emissão da DITR 2024
Quem deve emitir a DITR?
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser apresentada por:
- Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
- Pessoas físicas ou jurídicas que perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR, devido à transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como emitir a DITR?
Baixe o programa: A emissão da DITR deve ser realizada de forma online, através do programa que será disponibilizado no site da Receita Federal.
Preencha a declaração: Insira as informações no Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e no Documento de Informação e Apuração (Diat).
Envie o documento: Utilize o próprio Programa ITR 2024, que já inclui a funcionalidade do Receitanet, ou envie via Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
É possível fazer a declaração fora do prazo?
A DITR pode ser enviada após o prazo pelo Programa ITR 2024 ou Receitanet, ou entregue em uma unidade da Receita Federal em mídia USB. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Como corrigir erros na declaração?
Se detectar erros ou omissões após enviar a DITR, envie uma DITR retificadora pelo Programa ITR 2024 ou Receitanet, incluindo todas as informações corrigidas e anteriores. A DITR retificadora substitui integralmente a original e requer o número do recibo da última DITR apresentada.
Como fazer o pagamento do imposto?
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Impostos inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única parcela.
A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até 30 de setembro de 2024. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros SELIC.
O pagamento pode ser realizado via transferência eletrônica, DARF, ou QR Code do Pix, entre outras modalidades autorizadas pela Receita Federal.
Mais informações:
Instrução Normativa 2.206/2024