Seja para fortalecer a agricultura familiar ou garantir um preço mínimo aos produtos agrícolas, existem vários programas e subvenções para apoiar o campo e é importante conhecer e saber como funciona cada um
Os resultados de quem trabalha no campo está sempre sujeito a vários fatores. Um dos principais é o clima, que impacta diretamente a oferta dos produtos agrícolas. Diante disso, é fundamental que o produtor tenha o apoio de políticas públicas que possam dar condições especiais de financiamento, reduzir as oscilações de renda ou até mesmo garantir um recurso mínimo quando algum fator externo provocar quebra de safra, por exemplo.
Nesta edição do Dicionagro você vai conhecer alguns dos principais programas e ferramentas que estão disponíveis para o produtor rural, para que servem e em qual momento devem ser acionadas. Confira:
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
É a política pública de maior relevância para a agricultura familiar. Teve início em 1995 para fortalecer os pequenos produtores por meio do financiamento subsidiado de serviços agropecuários e não agropecuários. O Pronaf garante a diversificação de atividades agrícolas nas propriedades familiares, facilita o empreendedorismo por meio do processamento e agroindustrialização dos alimentos, atende exigências do mercado e estimula a adoção de boas práticas para uma produção mais responsável. No Plano Safra 2021/2022, foram disponibilizados cerca de R$ 39,3 bilhões para o Pronaf, um aumento de 19% comparado com o ciclo anterior.
PGPM – Política de Garantia de Preços Mínimos
É importante para diminuir as oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima. Funciona como balizador da oferta de alimentos. Incentivando ou desestimulando a produção e garante a regularidade do abastecimento nacional. A CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) atua no PGPM no Plano Agrícola do Governo com análises de mercado, avaliação da oferta e da demanda nacional e internacional, planos de abastecimento e na Proposta de Preços Mínimos, documento tomado como base técnica para a discussão e definição dos Preços Mínimos entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Ministério da Economia (ME) e o Conselho Monetário Nacional (CMN).
PAA – Programa de Aquisição de Alimentos
O objetivo deste programa é garantir a aquisição de alimentos da agricultura familiar por meio do fortalecimento dos processos de comercialização dos produtos a partir de dois eixos principais: a compra direta para doação simultânea às entidades da rede socioassistencial, como: escolas, creches e asilos, visando garantir a segurança alimentar e nutricional deste público; com o apoio à formação de estoques e posterior comercialização no mercado. O PAA é voltado para famílias que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
PEP – Prêmio para Escoamento do Produto
É uma subvenção econômica concedida àqueles que se disponham a adquirir o produto indicado pelo Governo Federal, diretamente do produtor rural e/ou cooperativa, pelo valor do preço mínimo fixado e faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal (PGPM). Esse instrumento é lançado quando o preço de mercado de um determinado produto está abaixo do Preço Mínimo ou do valor de referência. O participante deve seguir as condições estabelecidas no aviso, divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do leilão, que é realizado por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe).
PEPRO – Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural
É uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou cooperativa de produtores rurais e faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal (PGPM). O Pepro é lançado quando o preço de mercado de um determinado produto está abaixo do Preço Mínimo ou do valor de referência. O objetivo é promover a garantia de renda ao produtor rural. O produtor rural e/ou sua cooperativa que desejam participar devem seguir as condições estabelecidas no aviso, divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do leilão, que é realizado por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe).
GS – Garantia-Safra
É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico. Inicialmente o benefício era direcionado apenas aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte de Minas Gerais. A partir de 2012 foi autorizada a inclusão de Municípios de fora desta área, desde que enquadrados previamente em alguns requisitos.
Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário:
1. ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do PRONAF;
2. possuir renda familiar mensal de, no máximo, um salário-mínimo e meio;
3. plantar entre 0,6 e 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Atualmente, o valor do benefício é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), pagos em cinco parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa Econômica Federal de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.