Quem tem um imóvel rural sabe bem quantos documentos são necessários para deixar tudo em dia com os governos e órgãos de fiscalização. Emitir o Certificado de Imóvel Rural (CCIR) é um desses processos.
Desde o dia 18 de junho está aberto o prazo para a emissão do documento para o exercício de 2024. Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o CCIR é essencial para qualquer proprietário de terras rurais no Brasil, pois comprova a regularidade cadastral do imóvel.
Sem ele não é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, ou acessar financiamentos bancários para investimentos na propriedade.
“O CCIR é o principal documento cadastral da propriedade rural. O produtor precisa estar com ele atualizado anualmente para obter crédito rural. Além disso, o certificado traz os dados da área, a localização, o tipo de exploração e a classificação fundiária do imóvel rural,” explicou o assessor técnico de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Henrique Pereira, em comunicado divulgado no site da instituição.
A emissão do documento é feita de forma online, no site do INCRA, ou presencialmente em uma unidade do órgão, e só é válida após o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais.
Mas fique atento, se o imóvel rural possuir algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para emissão.
Neste caso, o titular do imóvel deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou ainda às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para a resolução da pendência existente.
Veja abaixo o passa a passo para emitir o CCIR 2024
Cadastro no SNCR: O primeiro passo para obter o CCIR é realizar o cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Este procedimento é obrigatório e pode ser feito diretamente no site do INCRA ou em unidades regionais do instituto.
Documentos necessários: Para solicitar o CCIR, é necessário ter em mãos os documentos como CPF ou CNPJ do titular, título definitivo ou provisório de terra e certidão de Cadastro de Imóvel Rural (Cafir).
Acesso ao Sistema do INCRA: Com os documentos em mãos, os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção “Emissão do CCIR”. Precisa criar um login e senha para acessar a área restrita. No sistema, é necessário preencher um formulário eletrônico com informações detalhadas sobre o imóvel, como área total, localização, benfeitorias, uso do solo e características do terreno.
Pagamento da Taxa de Serviço: Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”. O vencimento da taxa referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, de acordo com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
Emissão do CCIR: Após o envio das informações e documentos e da confirmação do pagamento, o CCIR será emitido eletronicamente. O proprietário pode imprimir o certificado diretamente do sistema do INCRA.
Renovação do CCIR: O CCIR deve ser renovado anualmente. Além disso, qualquer alteração nas características do imóvel (como divisão, unificação ou mudança de titularidade) deve ser comunicada ao INCRA para atualização do cadastro.
Para mais informações acesse o site do INCRA ou o edital publicado no Diário Oficial da União