A Receita Federal anunciou as datas para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2023. Fique atento, pois o prazo final é 29 de setembro
Já está valendo o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Conforme anunciado pela Receita Federal, esse período vai de 14 de agosto a 29 de setembro. Quem não apresentar a declaração até a data limite terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. É bom ficar atento para evitar essa taxação.
Estão obrigadas a pagar o ITR pessoas física ou jurídica proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Para realizar a declaração, é preciso fazer o download do programa no site da Receita Federal, preencher e enviar as informações necessárias.
Após a entrega da DITR, o declarante pode acompanhar o processamento para verificar a situação da entrega. Caso ocorra de a declaração ficar retida em malha, é possível fazer uma retificação. Basta consultar quais foram as inconsistências, fazer as correções dessas informações e enviar uma nova declaração.
O pagamento pode ser feito em até quatro vezes, em quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma tenha valor inferior a R$ 50. Quem optar por essa modalidade deve pagar a primeira parcela até 29 de setembro – lembrando que é o último dia para apresentação da DITR – e as demais até o último dia útil de cada mês.
Estas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Quem precisar de mais informações sobre o ITR e sobre como fazer a declaração pode buscar as orientações da Receita Federal.