Saiba tudo o que é preciso para fazer, em segurança e dentro da lei, o MOPP, transporte de produtos agroquímicos na fazenda
O início de operações de plantio da nova safra de verão coloca uma série de questões para atenção do produtor. Além dos cuidados a serem tomados antes do início da semeadura, um ponto importante a ser observado é a capacitação dos funcionários para o transporte de defensivos agrícolas no interior da fazenda.
A capacitação para a Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) é uma habilitação obrigatória para os motoristas que realizam a atividade, conforme a norma ABNT NBR 1004. Essa também é prerrogativa regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Lei 96.044/88.
A formação busca aperfeiçoar e qualificar os condutores para uma atuação preventiva e cuidadosa no transporte desses produtos, que, sem o devido cuidado, podem ser nocivos à saúde das pessoas e gerar impacto ambiental.
Entre as orientações fornecidas a quem trabalha diretamente com esse material estão a atenção permanente às medidas necessárias em caso de acidente com o produto e à legislação de trânsito.
Atenção, existem algumas regras para capacitação inicial do MOPP:
- A idade mínima de 21 anos.
- Habilitação para a categoria B há, no mínimo, dois anos, ou habilitação em categorias C, D e E.
- O participante não pode ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses;
- Ele também não pode estar cumprindo suspensão ou com o direito de dirigir em cassação.
“Todo cuidado é pouco quando se trata de produtos químicos. É importante que além dos motoristas, todos os funcionários que manipulam ou manuseiam esse tipo de produto na fazenda sejam capacitados para lidar com esses produtos, inclusive o responsável pela lavagem de equipamentos de proteção individual (EPIs). Quanto mais capacitadas as pessoas estiverem, mais seguro e eficiente serão as atividades com defensivos agrícolas e menos dor de cabeça o produtor terá”, explica Maria Zelma Gomes, coordenadora de projetos da Produzindo Certo.
Sem os devidos cuidados, as substâncias podem ser nocivas à saúde de quem manipula ou está próximo das áreas de influência onde o produto é manipulado ou para o meio ambiente. Além disso, a ocorrência de acidentes com produtos químicos pode acarretar penalidades jurídicas, previstas na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), incluindo multas e apreensão do veículo.
Entre os cuidados exigidos do transportador de defensivos agrícolas, estão:
- Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) à disposição no veículo.
- É recomendável ter um guia com procedimentos a serem adotados em caso de ocorrência de um acidente no transporte.
- Atenção quanto à utilização dos EPIs.
- Veículos e equipamentos devem estar em bom estado de conservação operacional.
- Os veículos de transporte precisam estar devidamente sinalizados.
- Os produtos devem ser alocados no veículo conforme a especificação do fabricante.
Vale lembrar ainda que é preciso seguir regulamentos e normas de segurança para armazenamento dos produtos e para destinação das embalagens vazias de defensivos agrícolas, conforme recomendações que já repassamos no blog .